Governo Notifica MEIs Sobre Anistia de Dívidas Federais, Alertando para Impostos Locais Pendentes

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Microempreendedores Individuais (MEIs) estão sendo oficialmente comunicados sobre a anistia de débitos tributários federais. O governo iniciou o envio de avisos via WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br, informando os empreendedores cujas dívidas foram perdoadas. No entanto, é crucial que os beneficiados consultem sua situação fiscal, pois o perdão abrange apenas uma parte dos tributos, com impostos estaduais e municipais podendo ainda estar pendentes.

As notificações visam esclarecer aos MEIs contemplados pela medida. Contudo, o alerta é fundamental: a anistia não se estende a todas as obrigações fiscais. Mesmo com a extinção de parte de suas pendências, o microempreendedor pode ter valores remanescentes a quitar, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), de esfera municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) assegura que as mensagens são direcionadas exclusivamente aos que cumprem os critérios de elegibilidade para a anistia.

Para verificar se a dívida foi de fato extinta, os MEIs podem utilizar os canais oficiais. No portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é possível acessar a seção “Consultar Dívida Inscrita” e, em seguida, “Inscrições extintas” após login com o CNPJ, para verificar a situação do débito, a data e o motivo da extinção. Outras opções incluem o serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o PGMEI, acessível pelo Portal do Simples Nacional.

A razão pela qual alguns valores ainda persistem é que a anistia se aplica exclusivamente à parcela federal da contribuição previdenciária (INSS), correspondente a 5% do salário mínimo. Débitos estaduais e municipais, como os referentes ao ISS (R$ 5, para prestadores de serviços) e ao ICMS (R$ 1, para atividades de comércio e indústria), não foram incluídos na medida. Assim, caso haja pendências nesses tributos locais, o empreendedor deverá regularizá-los, pagando os valores correspondentes aos meses em aberto.

Para consultar o saldo devedor remanescente e emitir as guias de pagamento atualizadas, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor, no endereço gov.br/mei, ou utilizar os aplicativos oficiais MEI Fácil e App MEI, disponíveis para dispositivos Android e iOS.

É vital que os empreendedores saibam identificar uma comunicação oficial para evitar golpes. O governo federal esclarece que não cobra taxas para conceder o benefício, não solicita dados pessoais nem pagamentos via WhatsApp e não envia links diretos em suas mensagens oficiais. Para confirmar a autenticidade do aviso, o MEI deve verificar se a conta GovBR no WhatsApp possui o selo azul de verificação e se a mesma notificação aparece na Caixa Postal do aplicativo gov.br.

Fonte original: https://www.moneytimes.com.br/meis-comecam-a-receber-aviso-de-divida-perdoada-veja-o-que-ainda-precisa-pagar-cbcb/