Famílias em Goiás podem vender imóveis mais rápido em inventário, nova regra agiliza processo

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Perder alguém querido já é difícil. Somam-se a isso as burocracias e os custos do inventário, o processo para organizar a partilha de bens, direitos e dívidas do falecido. Agora, uma novidade chega para aliviar um pouco essa etapa, especialmente para famílias de Goiás e de todo o país.

Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma mudança importante que acelera a vida de muitos herdeiros. A partir de 26 de agosto de 2024, será possível vender bens de uma herança antes mesmo de o inventário ser concluído em cartório. A medida visa simplificar e dar fôlego financeiro aos envolvidos.

O que muda na prática para as famílias?

Até então, vender um imóvel da herança antes de o inventário terminar era algo praticamente restrito à via judicial – ou seja, quando o caso tramitava na Justiça. Para os inventários feitos em cartório, conhecidos como extrajudiciais, essa possibilidade era mais limitada. Com a nova Resolução 571 do CNJ, o cenário mudou.

Agora, famílias que optam pelo inventário extrajudicial também podem vender os bens do falecido com mais facilidade. O objetivo é claro: usar o dinheiro da venda para cobrir as próprias despesas do inventário, como impostos, honorários de advogados e taxas de cartório. Isso evita que os herdeiros precisem tirar dinheiro do próprio bolso ou esperem meses pelo fim do processo para ter acesso aos recursos.

Para que a venda aconteça, alguns requisitos são essenciais. Primeiramente, todos os herdeiros devem estar de acordo com a venda. Além disso, é preciso discriminar quais despesas do inventário serão pagas com o valor arrecadado, garantindo transparência e que não haja prejuízo a credores.

Inventário: judicial ou em cartório?

O inventário pode ser feito de duas formas: judicialmente (na Justiça) ou extrajudicialmente (em cartório). A escolha do caminho depende de alguns fatores, mas o cartório é geralmente a opção mais rápida e descomplicada quando não há divergências.

Se todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão em consenso sobre a divisão dos bens, o inventário extrajudicial pode ser concluído em cerca de 60 dias. Já na via judicial, mesmo em casos de consenso, o processo leva, em média, oito meses. Se houver menores de idade, pessoas incapazes ou disputas entre os herdeiros, o tempo se estende ainda mais, podendo levar anos.

A advogada Caroline Pomjé, especialista em Família e Sucessões, lembra que a via judicial sempre permitiu a venda de bens com autorização do juiz. Agora, a mesma flexibilidade chega aos cartórios, tornando o processo extrajudicial ainda mais atrativo pela agilidade.

Quando o inventário é obrigatório (e quando não é)?

O inventário é o procedimento que levanta tudo o que a pessoa falecida deixou, tanto os bens (ativos) quanto as dívidas (passivos), para então fazer a divisão. É um passo necessário na maioria dos casos de herança.

No entanto, existem situações específicas em que o inventário pode ser dispensado, especialmente se o patrimônio for reduzido ou se tratar de verbas previstas em lei. Por exemplo, valores de FGTS, PIS/Pasep, restituições de Imposto de Renda e quantias em cadernetas de poupança de até R$ 12 mil podem ser levantados diretamente pelos herdeiros. O mesmo vale para seguros de vida e previdência privada, que são pagos diretamente aos beneficiários.

O imposto sobre herança (ITCMD)

Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, o inventário exige o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este é um imposto estadual, e as alíquotas variam de um estado para outro, geralmente entre 4% e 8% sobre o valor total dos bens.

Em estados como Goiás, as regras e prazos para pagamento do ITCMD são específicos. É fundamental que os herdeiros estejam atentos a esses detalhes para evitar multas. Em alguns tipos de inventário judicial mais simples, a comprovação do pagamento do imposto pode ser exigida apenas no momento da transferência definitiva dos bens no cartório, e não para a homologação do processo em si.

Como vender um bem durante o inventário em cartório?

Para vender um bem do falecido antes do fim do inventário extrajudicial, o processo segue alguns passos práticos. Primeiro, é preciso iniciar o inventário no cartório, com a presença obrigatória de um advogado. Todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens devem ser reunidos.

O segundo passo, e crucial, é o consenso. Todos os herdeiros precisam concordar com a venda do imóvel. Por fim, a família deve definir a finalidade da venda, geralmente para cobrir as despesas do próprio inventário. Com a nova regra, famílias de Goiânia e de todo o interior goiano ganham mais liberdade e agilidade para lidar com a herança, transformando um processo muitas vezes doloroso em algo um pouco mais leve.

Fonte: https://www.infomoney.com.br