STF derruba incentivo fiscal para cerveja com suco de caju e redefine regras tributárias no país

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Piauí que reduzia o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cervejas que contivessem suco de caju. A decisão do STF tem impacto direto na indústria de bebidas e estabelece um precedente importante sobre os limites da autonomia fiscal dos estados.

Em uma recente sessão virtual, encerrada no dia 26 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em um benefício fiscal específico concedido pelo estado do Piauí. A Corte invalidou uma norma que dava tratamento tributário mais favorável a cervejas com uma pequena adição de suco de caju, uma medida que vinha gerando questionamentos sobre a igualdade e a livre concorrência no mercado de bebidas.

O que aconteceu

A decisão do STF ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7373. A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) questionou um trecho da Lei Complementar estadual 269/2022 do Piauí. Essa lei permitia que fabricantes de cerveja que adicionassem, no mínimo, 0,35% de suco de caju (concentrado ou integral) pagassem uma alíquota de ICMS inferior aos 27% normalmente aplicáveis às demais bebidas alcoólicas.

A Abrabe argumentava que a legislação foi criada sem estudos prévios de impacto orçamentário e financeiro, uma exigência prevista na Constituição. A associação sustentou, ainda, que a norma feria os princípios da isonomia tributária, tratando de forma desigual produtos semelhantes, e gerava um desequilíbrio na livre concorrência entre as empresas do setor.

Entenda o caso

O ministro Nunes Marques, relator da ação, votou pela procedência do pedido da Abrabe, e seu entendimento foi acolhido pelos demais ministros da Corte. Ele ressaltou que a adição de uma quantidade mínima de suco de caju não altera a natureza da cerveja nem a transforma em um produto essencial, situação que poderia justificar um tratamento tributário diferenciado. A seletividade do ICMS, princípio constitucional, determina que a tributação deve levar em conta a essencialidade do produto ou serviço.

Para o relator, a lei piauiense violava a isonomia tributária, a seletividade do ICMS e a livre concorrência. Além disso, a norma foi editada sem a previsão de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, um requisito expresso no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para propostas de lei que resultem em renúncia de receita.

Impacto para a população

A decisão do STF, embora focada no Piauí, estabelece um importante precedente para a legislação tributária em todo o Brasil. Ela reforça a necessidade de que quaisquer incentivos fiscais concedidos pelos estados, incluindo Goiás, sigam rigorosamente a Constituição Federal, garantindo que não haja distorções na concorrência ou falta de responsabilidade fiscal.

Para os consumidores do Piauí, a invalidação pode significar o fim de um produto com preço potencialmente mais baixo devido ao benefício fiscal. Para o setor empresarial em geral, a decisão sinaliza que o Judiciário está atento às leis que possam desequilibrar o mercado e fere princípios tributários. A modulação dos efeitos da decisão, que só valerá a partir da publicação da ata de julgamento, busca proteger os fabricantes que já investiram na produção de cervejas com suco de caju, dando-lhes tempo para se adequarem à nova realidade.

Em um cenário mais amplo, a postura do STF contribui para um ambiente de negócios mais justo no país, onde a competição é baseada na qualidade e eficiência, e não em vantagens tributárias questionáveis. Isso é benéfico para a economia nacional e, indiretamente, para a oferta de produtos e serviços para a população.

Fonte: https://www.canalrural.com.br