ANP facilita uso de biodiesel para transporte e agronegócio com novas regras

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Agência Nacional do Petróleo vai revisar norma para desburocratizar a adoção voluntária do combustível em frotas e equipamentos.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante para desburocratizar o uso do biodiesel no Brasil. A medida, que deve impactar diretamente setores como transporte público, ferroviário, fluvial e o agronegócio, prevê a revisão de uma resolução que hoje exige autorização prévia para quem quer utilizar o combustível em percentuais acima da mistura obrigatória.

O que aconteceu

Nesta sexta-feira (10), a diretoria da ANP aprovou a inclusão da revisão da Resolução ANP nº 910/2022 na agenda regulatória para 2025-2026. Essa norma, em vigor, exige uma anuência prévia da agência para o uso de biodiesel puro (B100) ou de diesel com teor de biodiesel acima do percentual obrigatório, atualmente fixado em 15% – o chamado diesel BX. Com a mudança, parte desses usos voluntários deixará de depender de uma autorização complexa e passará a exigir apenas uma comunicação à agência, simplificando o processo para as empresas e produtores rurais.

Entenda o caso

A iniciativa da ANP surge em resposta à Lei nº 14.993/2024, popularmente conhecida como Lei do Combustível do Futuro, que alterou a legislação anterior sobre o tema. Essa nova lei abriu caminho para que determinados segmentos pudessem adotar o biodiesel em maiores proporções sem a necessidade da burocracia prévia. Entre os beneficiados estão setores cruciais para a economia, como o transporte público e ferroviário, a navegação interior e marítima, empresas com frotas próprias, além de máquinas e veículos utilizados na extração mineral, geração de energia elétrica e, principalmente, tratores e outros equipamentos do agronegócio.

É importante ressaltar que a dispensa de anuência não será universal. A ANP esclareceu que a Resolução nº 910/2022 será revisada, e não revogada, mantendo a necessidade de autorização prévia para os casos que não se enquadrarem nas novas hipóteses de isenção previstas em lei. Outras regulamentações da agência, como as que tratam da distribuição, comércio exterior e produção de biocombustíveis, também precisarão de ajustes para se alinhar à nova realidade.

Impacto para a população

Para a população, a revisão das regras pode significar um incentivo maior ao uso de combustíveis mais limpos e a redução de custos operacionais para empresas que dependem de grandes frotas. Isso, em tese, poderia refletir em melhorias no serviço ou estabilidade de preços, especialmente nos transportes e na produção agrícola. Para quem precisa adotar o biodiesel em maior proporção, o processo se torna mais ágil, permitindo uma transição mais rápida e menos onerosa para tecnologias mais sustentáveis.

Como medida imediata, a ANP já aprovou um procedimento transitório: quem comunicar o uso voluntário do B100 ou diesel BX, conforme a lei, terá seu registro publicado no site da agência. Esses usuários poderão adquirir o biodiesel diretamente de produtores, distribuidores ou importadores autorizados, ou o diesel BX de distribuidores autorizados, respeitando as demais normas aplicáveis. Essa etapa provisória visa garantir que os benefícios da nova lei comecem a ser sentidos antes mesmo da conclusão do processo regulatório completo, que incluirá estudos técnicos, diálogo com o mercado e consulta pública antes da aprovação final da nova norma.

A expectativa é que a simplificação contribua para a expansão do uso do biodiesel no país, alinhando a legislação brasileira às metas de sustentabilidade e eficiência energética, com menos entraves para quem aposta no combustível renovável.

Fonte: https://www.canalrural.com.br