Taxa do Lixo de Anápolis: Como a cobrança mudou e por que ela agita a política há 20 anos

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A Taxa de Serviços Urbanos (TSU), antiga Taxa do Lixo, deixou de vir no IPTU para ser parcelada em até 12 vezes na conta de água dos anapolinos.

Moradores de Anápolis que abriram a conta de água nos últimos meses podem ter notado uma despesa a mais, ou melhor, uma antiga conhecida em um novo endereço: a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), popularmente conhecida como Taxa do Lixo. Criada há quase duas décadas, essa cobrança nunca deixou de ser um ponto de atrito e debate político na cidade, e agora, com a mudança na forma de arrecadação, ela volta a ganhar destaque.

O que aconteceu

A principal mudança para os contribuintes anapolinos é a forma de cobrança da TSU. Anteriormente vinculada ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a taxa agora chega junto com a fatura de água. A alteração, implementada nos últimos meses, tem como objetivo principal facilitar o pagamento, permitindo um parcelamento em até 12 vezes, algo que não era possível antes, quando a maior parte do valor era quitada à vista ou em poucas parcelas.

Para residências, os valores começam em R$ 8,45 e variam conforme o consumo de água, seguindo a lógica de que quem gasta menos, paga menos, e quem gasta mais, paga mais. Para o comércio, a variação se dá de acordo com o porte do estabelecimento.

É importante ressaltar que nem todos os anapolinos pagam a TSU. A legislação prevê isenções para aposentados com mais de 60 anos que recebam até um salário mínimo e possuam imóveis com valor venal de até R$ 160 mil. Pacientes com doenças graves, como câncer, Parkinson e cardiopatias, também têm direito à isenção.

Entenda o caso

A trajetória da Taxa de Serviços Urbanos em Anápolis se confunde com a própria história da gestão de resíduos e das finanças públicas municipais no Brasil. A ideia de cobrar pela coleta e destinação do lixo ganhou força nos anos 2000, quando municípios de todo o país enfrentavam dívidas crescentes e a chegada da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2001, apertou o cerco sobre os gestores.

Em Anápolis, a ‘Taxa do Lixo’ foi formalmente instituída por lei municipal em 2006, durante a gestão do então prefeito Pedro Sahium. Desde o início, a cobrança foi alvo de intensos questionamentos e se tornou um tema quente nos debates políticos da cidade.

Em âmbito nacional, a Lei de Saneamento Básico (11.445/07) trouxe diretrizes mais claras em 2007, definindo a ‘limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos’ e estabelecendo que as taxas deveriam considerar a destinação adequada do lixo e a renda da população, introduzindo a sustentabilidade econômico-financeira para o setor e fixando a obrigatoriedade da cobrança.

Um novo marco veio em 2010, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Anápolis, por sua vez, atualizou sua legislação em 2011, na gestão de Antônio Gomide, para incluir expressamente atividades assistenciais, educacionais e religiosas na lista de contribuintes. Essa medida gerou nova polêmica, levando o então prefeito João Gomes, em 2014, a revogar parte do entendimento de seu antecessor, isentando templos religiosos, creches, asilos, orfanatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A discussão ganhou um ponto final, ao menos em termos de obrigatoriedade, com o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20), que, em 2020, tornou a cobrança da taxa obrigatória para os municípios brasileiros, sob risco de enquadramento em renúncia de receita. Assim, o que era uma opção se consolidou como uma exigência legal para as prefeituras.

Impacto para a população

Para os moradores de Anápolis, a principal consequência da mudança na cobrança é a diluição do valor da TSU ao longo do ano. O parcelamento em 12 vezes, junto à conta de água, pode suavizar o impacto financeiro mensal, evitando um desembolso maior de uma só vez ou em poucas parcelas, como ocorria no IPTU. Contudo, a taxa permanece como um custo fixo que, para alguns, pode parecer uma cobrança nova por estar em um boleto diferente.

No cenário político anapolino, a TSU continua sendo um ‘cabo de chicote’ em anos eleitorais. Desde sua criação, diferentes gestões — como as de Pedro Sahium, Antônio Gomide e João Gomes — tiveram de lidar com a necessidade de instituir e adaptar o tributo, ao mesmo tempo em que buscavam minimizar o desgaste político. Vereadores e candidatos frequentemente utilizam a Taxa do Lixo como pauta de atuação, atribuindo responsabilidades e debatendo sua pertinência, independentemente das diretrizes nacionais que a tornaram compulsória. A cobrança, portanto, transcende a questão administrativa e se mantém como um termômetro da insatisfação popular e um ponto de debate recorrente nas campanhas eleitorais da cidade.

Assim, a Taxa de Serviços Urbanos em Anápolis segue sua trajetória: uma necessidade fiscal dos municípios, regulamentada por leis federais, mas que continua a ser um tema sensível e um elemento constante no diálogo entre poder público e população local.

Fonte: https://anapolisdiario.com.br