Goiás Adota Declaração Eletrônica para Facilitar Transporte de Mercadorias sem Exigência Fiscal

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O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, implementou a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), modernizando o procedimento para o transporte de bens e mercadorias que não exigem documentação fiscal. A nova medida, instituída pelo Decreto nº 10.951, foi oficializada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, 9 de julho, visando simplificar as obrigações acessórias para cidadãos e empresas.

A DC-e destina-se primariamente a pessoas físicas e demais entidades não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que necessitam de um documento formal para acompanhar o trânsito de seus itens. Entre as situações contempladas estão, por exemplo, as transferências de bens entre matrizes e filiais localizadas em estados distintos. A iniciativa representa um avanço significativo, substituindo o processo manual e, muitas vezes, burocrático de emissão de declarações anteriores.

Com a adoção do formato eletrônico, a emissão da declaração tornou-se mais ágil e acessível. Os interessados podem gerar o documento por meio do aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível para download nas plataformas Apple Store e Google Play, ou diretamente pelo Portal Nacional da DC-e, acessível através do endereço http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br. A mudança promete desburocratizar e conferir maior eficiência ao processo de movimentação de mercadorias no estado.

Fonte original: https://diariosulgoiano.com.br/noticia/1088/goias-adota-declaracao-eletronica-para-transporte-de-mercadorias.html