O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), proibir cautelarmente que Pablo Marçal utilize recursos públicos e realize atos de propaganda eleitoral para as eleições de 2026. A medida, que impede o pré-candidato de fazer campanha antes da análise de sua elegibilidade, foi concedida em caráter de urgência, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com a determinação, o pré-candidato do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) fica impedido de acessar verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário. Marçal também está proibido de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de debates, até que a Corte conclua a análise do mérito de seu registro de candidatura à Presidência da República.
É importante ressaltar que esta decisão tem caráter provisório e não representa, neste momento, um veredito definitivo sobre a possibilidade de Marçal disputar o pleito. O processo ainda seguirá o rito legal, com a manifestação das partes envolvidas e a garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme informou o TSE.
O pedido do MPE levanta questionamentos sobre o cumprimento dos requisitos de filiação partidária exigidos pela legislação. Segundo o Ministério Público, há indícios de que Marçal estaria filiado ao União Brasil em abril, período considerado o prazo final para que os candidatos definissem a legenda pela qual disputariam as eleições de outubro. Embora Marçal tenha anunciado sua filiação ao PRTB e a intenção de concorrer à Presidência no início desta semana, o MPE argumenta que não há comprovação da filiação ao PRTB dentro do prazo legal.
Além das dúvidas sobre a filiação partidária, o processo considera que Marçal possui uma condição de inelegibilidade até 2032. Esta situação decorre de uma condenação eleitoral anterior, relacionada à promoção de concursos com oferta de prêmios, utilizados para estimular a produção e disseminação de conteúdo eleitoral na internet.
Ao analisar a solicitação do MPE, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, justificou a concessão da tutela de urgência pela existência de risco de dano. A ministra considerou que, caso Marçal tivesse acesso a recursos públicos e aos meios de propaganda eleitoral antes da análise definitiva de sua candidatura, haveria um prejuízo potencial. Em uma avaliação preliminar, a candidatura apresenta uma possível ausência de condição de elegibilidade, entendimento que foi integralmente acompanhado pelos demais ministros da Corte.
A decisão do TSE determina ainda que o diretório nacional do PRTB seja notificado para adotar as providências necessárias para o cumprimento da liminar. O grupo de emissoras de rádio e televisão também será comunicado. A Corte reiterou, contudo, que a medida cautelar não antecipa o julgamento final do registro da candidatura, e o processo seguirá para análise de mérito, com a garantia de manifestação de Marçal e das demais partes interessadas.
Fonte original: https://diariodegoias.com.br/tse-proibe-pablo-marcal-de-usar-recursos-publicos-e-fazer-propaganda-eleitoral-ate-analise-de-candidatura/544762/



