O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou neste domingo (23) as indicações de emendas parlamentares feitas por dirigentes partidários sem mandato eletivo e por ex-parlamentares. A decisão proíbe que tais indicações sirvam de base para a execução de despesas públicas, visando reforçar o controle e a transparência no uso de recursos orçamentários.
A determinação judicial exige que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, notifiquem imediatamente as respectivas áreas técnicas sobre a medida. A abrangência da decisão inclui presidentes de partidos que não possuam assento legislativo e indivíduos que já exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam cargos eletivos atualmente.
Dino argumentou que dirigentes partidários sem mandato carecem da prerrogativa para propor, distribuir ou destinar emendas parlamentares. Consequentemente, quaisquer indicações advindas dessas fontes devem ser desconsideradas nos trâmites administrativos orçamentários. O ministro também declarou a nulidade jurídica de documentos, como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes e solicitações, que atribuam a autoria, titularidade ou poder de indicação de emendas a esses indivíduos sem mandato.
O ministro alertou que o descumprimento de sua ordem poderá acarretar apuração de responsabilidade disciplinar, com potencial para desdobramentos nas esferas civil e penal. Esta decisão se insere em um contexto mais amplo de iniciativas de Dino para intensificar a fiscalização sobre a proposição e execução de emendas, tema que ganhou relevância no STF em meio a questionamentos sobre a clareza na alocação de verbas públicas e a participação de agentes sem mandato.
Em julho, o magistrado havia expressado preocupação com a prática que denominou de “terceirização de emendas”, solicitando explicações do Congresso sobre supostas irregularidades na distribuição de recursos federais. Para Dino, a indicação de emendas é uma atribuição exclusiva de parlamentares com mandato ativo e competência constitucional para participar do processo orçamentário.
A nova deliberação surge poucos dias após Dino ordenar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e R$ 6 milhões de Eduardo Cunha, ex-deputado e ex-presidente da Câmara. Essas ações estão ligadas a investigações sobre a proposição e destinação de emendas por indivíduos que não exercem mandato eletivo, como Costa Neto, que preside o PL, e Cunha, apesar de não ser parlamentar atualmente.
Com a medida, os setores técnicos da Câmara e do Senado deverão ignorar as indicações oriundas de dirigentes partidários sem representação e ex-parlamentares nos processos de execução de despesas públicas. A decisão reitera a exigência de que o autor e responsável pela indicação de emendas seja um parlamentar com mandato vigente, observando as normativas estabelecidas para o Orçamento da União, e estabelece que atos em desacordo com a determinação poderão ser alvo de responsabilização.
Fonte original: https://diariodegoias.com.br/dino-anula-emendas-indicadas-por-dirigentes-partidarios-sem-mandato/545005/



