A Justiça do Trabalho de Goiás impôs severas restrições a um advogado e seu escritório, proibindo-os de representar trabalhadores sem autorização prévia e comprovada. A medida, uma liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), surge após investigações revelarem um padrão de fraudes em processos movidos contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
Proferida em 21 de agosto pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, a decisão judicial detalha irregularidades graves. Segundo divulgou o MPT-GO, trabalhadores afirmaram desconhecer a contratação do advogado ou sequer ter conhecimento de processos ajuizados em seus nomes. Em diversos casos, assinaturas em procurações não foram reconhecidas, configurando a prática conhecida como “lide simulada”.
A investigação do MPT-GO revelou um volume significativo de irregularidades: 175 ações foram ajuizadas pelo profissional contra a Comurg em apenas dois anos. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) também conduziu apurações que corroboraram as denúncias.
Nos depoimentos colhidos, muitos trabalhadores relataram nunca ter contratado o advogado ou ter assinado documentos apresentados por terceiros sem receber informações claras sobre o propósito. Houve também relatos de abordagens em garagens e locais de trabalho, onde empregados seriam induzidos a assinar papéis sob a promessa genérica de que teriam valores a receber.
A procuradora do Trabalho Suse Lane do Prado e Silva Fabre, responsável pelo caso, destacou um “padrão repetido de atuação”. Entre os fatos mais graves apontados, está a alegação de depoimentos de trabalhadores que negaram ter autorizado as ações e até a existência de um processo movido com uma procuração atribuída a uma pessoa já falecida na data de sua suposta assinatura.
Com a concessão da liminar, o advogado e o escritório “Henrique Luiz dos Santos Neto Henrique Neto Sociedade Individual de Advocacia” ficam terminantemente proibidos de: atuar em processos trabalhistas sem a autorização prévia, expressa e devidamente informada do cliente; utilizar documentos falsos, adulterados ou sem o consentimento válido de seus supostos signatários; e praticar atos processuais sem garantir que o trabalhador representado tenha pleno conhecimento da ação, dos pedidos e dos valores envolvidos.
O descumprimento das determinações judiciais acarretará uma multa de R$ 30 mil para cada pessoa indevidamente representada ou afetada pela violação da liminar.
A reportagem buscou contato com o advogado para ouvir sua versão dos fatos, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para sua manifestação.



