A Justiça do Trabalho em Goiânia concedeu uma liminar que impede um advogado e seu escritório de representarem trabalhadores em processos trabalhistas sem prévia e comprovada autorização dos clientes. A medida, proferida em 21 de agosto pela 8ª Vara do Trabalho, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) após a identificação de um esquema de fraudes em ações movidas contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
As investigações do MPT-GO revelaram diversas irregularidades, incluindo situações em que trabalhadores negaram ter contratado o profissional, Henrique Luiz dos Santos Neto, e sua sociedade individual de advocacia. Foram constatados casos de assinaturas em procurações não reconhecidas e até mesmo a existência de processos judiciais desconhecidos pelos supostos autores, caracterizando o que se denomina “lide simulada”.
Nos últimos dois anos, o MPT apurou o ajuizamento de 175 ações trabalhistas contra a Comurg pelo referido advogado. Parte dessas ações foi objeto de averiguação pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), que corroborou as suspeitas. Depoimentos colhidos indicaram que muitos trabalhadores não contrataram o serviço jurídico ou assinaram documentos sob pretextos vagos, sem ciência clara da finalidade.
A procuradora do Trabalho Suse Lane do Prado e Silva Fabre, responsável pelo caso, destacou um “padrão repetido de atuação” nas condutas investigadas. Entre as irregularidades mais graves, a procuradora mencionou testemunhos de trabalhadores que negaram ter autorizado o início das ações, além de um processo ajuizado com uma procuração supostamente assinada por uma pessoa já falecida na data indicada no documento.
Com a decisão liminar, o advogado e o escritório ficam expressamente proibidos de:
- Atuar em processos trabalhistas sem a autorização prévia, expressa e informada do trabalhador.
- Utilizar documentos falsos, adulterados ou que não possuam consentimento válido de seus signatários.
- Praticar atos processuais sem assegurar que a pessoa representada tenha pleno conhecimento da existência da ação, dos pedidos formulados e dos valores envolvidos.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estipulada uma multa de R$ 30 mil para cada pessoa indevidamente representada ou afetada pela violação.
Até o momento, a reportagem não obteve contato com o advogado para que ele apresente sua versão dos fatos. O espaço permanece aberto para sua manifestação.



