A Justiça do Trabalho em Goiás impôs uma proibição a um advogado e seu escritório, impedindo-os de representar trabalhadores em ações sem autorização prévia e comprovada dos clientes. A medida, tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) identificar um padrão de fraudes em processos movidos contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), visa coibir a prática da “lide simulada” e a representação indevida.
A liminar, concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia em 21 de agosto, decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-GO. Segundo as apurações do órgão, diversas situações revelaram que trabalhadores não tinham contratado o profissional, Henrique Luiz dos Santos Neto, nem reconheciam suas assinaturas em procurações. Em muitos casos, os supostos clientes sequer tinham conhecimento da existência de ações judiciais ajuizadas em seus nomes.
A investigação do MPT-GO, que abrangeu os últimos dois anos, identificou um total de 175 ações trabalhistas movidas pelo advogado e sua sociedade individual de advocacia, Henrique Neto Sociedade Individual de Advocacia, contra a Comurg. Parte desses processos já havia sido alvo de averiguações pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), que corroborou as irregularidades apontadas.
Os relatos coletados durante a investigação são consistentes. Trabalhadores afirmaram nunca ter contratado o profissional ou ter assinado documentos apresentados por terceiros sem receber informações claras sobre sua finalidade. Houve ainda casos de empregados abordados em garagens e locais de trabalho para assinar papéis sob a promessa genérica de que teriam valores a receber. A procuradora do Trabalho Suse Lane do Prado e Silva Fabre, responsável pelo caso, destacou um “padrão repetido de atuação”, citando como um dos fatos mais graves um processo movido com uma procuração atribuída a uma pessoa já falecida na data de sua suposta assinatura.
Com a decisão judicial, o advogado e seu escritório estão expressamente proibidos de:
- Atuar em processos trabalhistas sem a autorização prévia, expressa e informada do trabalhador;
- Utilizar documentos falsos, adulterados ou sem consentimento válido de seus supostos signatários;
- Praticar atos processuais sem garantir que a pessoa representada tenha pleno conhecimento da existência da ação, dos pedidos formulados e dos valores envolvidos.
O descumprimento das determinações judiciais acarretará uma multa de R$ 30 mil para cada pessoa indevidamente representada ou afetada pela infração.
A reportagem tentou, sem sucesso, contatar o advogado Henrique Luiz dos Santos Neto para obter sua versão dos fatos. O espaço permanece aberto para qualquer manifestação.



