O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que carros de aplicativo e táxis não poderão ser utilizados para fins de propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A medida impede tanto a fixação de materiais de campanha nos veículos quanto a promoção verbal de candidaturas durante as viagens, abrangendo motoristas de plataformas como Uber e 99, além dos taxistas.
A decisão da Justiça Eleitoral baseia-se na compreensão de que, apesar de pertencerem aos condutores, esses automóveis se tornam bens de uso comum ao serem empregados no transporte de passageiros. Dessa forma, eles não podem ser convertidos em espaços de divulgação política durante o pleito, visando garantir a isonomia entre os candidatos e a neutralidade dos serviços.
Para o TSE, bens de uso comum são locais acessíveis à população em geral, mesmo que de propriedade privada. Esta categoria inclui uma vasta gama de estabelecimentos e espaços, como cinemas, clubes recreativos, lojas, shoppings, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais. O objetivo da norma é evitar que ambientes de convívio público sejam transformados em plataformas de campanha eleitoral.
A proibição não se restringe apenas à publicidade física, como adesivos ou cartazes nos vidros e portas dos veículos. Ela também abrange a conduta dos motoristas: é vedado solicitar votos, manifestar apoio a candidaturas específicas ou usar o tempo de deslocamento para impulsionar qualquer campanha política durante o atendimento aos passageiros. A restrição é similar para táxis, por serem serviços vinculados a concessões públicas.
Eleitores que presenciarem irregularidades podem registrar a situação. Recomenda-se fotografar o veículo e, se possível, fazer uma captura de tela do aplicativo que identifique o carro e o motorista. As denúncias devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos móveis desde 16 de agosto, que serve para reportar possíveis violações da legislação eleitoral.
Após a denúncia, o responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral e terá o prazo de 48 horas para remover o material. O descumprimento desta determinação pode resultar na aplicação de multa.
Diante das novas regras, motoristas de aplicativos e taxistas são orientados a evitar qualquer tipo de propaganda eleitoral nos veículos ou durante o atendimento aos passageiros. A colaboração dos eleitores, por meio do registro detalhado de imagens e informações, é crucial para auxiliar a Justiça Eleitoral na apuração e repressão de eventuais infrações.
Fonte original: https://diariodegoias.com.br/tse-proibe-propaganda-eleitoral-em-carros-de-aplicativo-durante-eleicoes-de-2026/546630/



