A resseguradora IRB Brasil (IRBR3) comunicou na terça-feira, dia 29, que a Lei nº 15.525/2026, originada do Projeto de Lei nº 3.540/2026, foi sancionada, trazendo consigo significativas alterações na legislação tributária aplicável ao segmento de resseguros nacional. A companhia antecipa um efeito contábil não recorrente em seus ativos fiscais diferidos (DTAs) em razão da nova estrutura de impostos, que, segundo a própria empresa, visa impulsionar a competitividade do mercado brasileiro.
Entre as principais mudanças estabelecidas pela nova lei, destaca-se a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto legal também modifica as regras de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL para as resseguradoras locais, flexibilizando os limites de 30% previstos nas Leis nº 8.981/95 e nº 9.065/95. Essas restrições não se aplicarão a prejuízos e bases negativas que não tenham sido integralmente compensados no período de três anos desde sua apuração. Tal disposição se estende inclusive a prejuízos e bases negativas registrados antes da promulgação da lei, desde que ainda não totalmente compensados.
Adicionalmente, a nova legislação prevê uma diminuição da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 15%, com efetividade a partir de 1º de janeiro de 2030.
Diante dessas reduções nas alíquotas tributárias, o IRB informou que poderá registrar em suas demonstrações financeiras um impacto contábil extraordinário. Este efeito se dará pela reavaliação de seus ativos fiscais diferidos (DTAs), diretamente atrelados à CSLL e ao IRPJ. A resseguradora explicou que essa reavaliação pode resultar em uma baixa contábil parcial desses ativos, enfatizando que não haverá qualquer repercussão no caixa da empresa ou em seus indicadores de solvência.
Em paralelo às novidades regulatórias, o Citi avalia que o IRB se beneficia de um panorama positivo. O banco identificou doze fatores impulsionadores para a companhia a partir de 2027, que podem favorecer o crescimento dos prêmios, a expansão dos resultados, a geração de caixa e o retorno aos acionistas. Em vista dessas oportunidades, o Citi revisou para cima suas projeções para os próximos anos, elevando o preço-alvo das ações para R$ 74, ante R$ 64 anteriormente, o que representa um potencial de valorização de 19,4%.
“O interesse dos investidores pela companhia continua aumentando, especialmente nas últimas semanas, à medida que o IRB oferece uma combinação de fundamentos em melhora e valuation atrativo. Continuamos identificando um potencial significativo de valorização e, portanto, reiteramos nossa recomendação de compra”, detalhou a instituição financeira, reforçando a perspectiva otimista para o futuro da resseguradora.
Fonte original: https://www.moneytimes.com.br/irb-brasil-irbr3-preve-efeito-em-ativos-fiscais-apos-lei-que-reduz-tributos-do-setor-lmrs/



