Agepar Nega Recurso da Sanepar sobre Precatório, Determinando Uso Integral para Redução de Tarifas

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) negou o recurso interposto pela Sanepar (SAPR11) referente ao destino de valores de um precatório, mantendo a determinação de que o montante total seja revertido para a redução das tarifas dos consumidores. A decisão, comunicada ao mercado pela companhia paranaense, frustra as expectativas da empresa de reter uma parte significativa dos recursos e impacta projeções de proventos extraordinários para os investidores.

De acordo com a Nota Técnica nº 002/2026-GTI, o conselho diretor da Agepar reafirmou sua análise inicial, estabelecendo que a totalidade do valor do precatório, após dedução de impostos e honorários, deve ser integralmente destinada aos usuários da Sanepar. O objetivo é assegurar a razoabilidade dos preços praticados pela empresa de saneamento.

O precatório em questão é uma dívida da União, resultado de uma ação judicial em que a Sanepar reivindicou imunidade tributária recíproca em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A companhia esperava que 75% dos recursos fossem utilizados para diminuir as tarifas dos consumidores, enquanto os 25% restantes permaneceriam em seu caixa.

Em fato relevante divulgado nesta quarta-feira (19), a Sanepar reiterou que buscará todas as medidas judiciais cabíveis para proteger seus direitos e interesses. Apesar do revés principal, a Agepar aprovou um pedido da empresa para prorrogar em 30 dias a implementação do desconto tarifário.

Segundo a Sanepar, a dilação do prazo é fundamental para o desenvolvimento e a parametrização segura de seus sistemas comerciais, garantindo uma aplicação correta e precisa do desconto aos usuários. Assim, a reguladora manteve sua decisão sobre a divisão do benefício, mas concedeu tempo adicional para que a companhia se ajuste operacionalmente.

A definição sobre o destino do precatório era aguardada com grande interesse pelo mercado financeiro. Investidores e analistas viam a possibilidade de que o recebimento desses valores pudesse se traduzir em um dividendo extraordinário elevado.

Em entrevista prévia ao Money Times, o CEO da Sanepar, Wilson Bley, havia sublinhado a importância dessa decisão para a eventual distribuição de proventos adicionais. Ele destacou que a companhia contava com a aplicação de uma regra anterior, que previa a destinação de 75% dos recursos para os consumidores e 25% para a própria empresa.

Fonte original: https://www.moneytimes.com.br/sanepar-sapr11-agencia-reguladora-nega-recurso-sobre-destino-dos-precatorios-lmrs/