Anvisa regulamenta produção artesanal de cosméticos e divulga lista de produtos permitidos

PUBLICIDADE

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, a partir desta segunda-feira (5), a relação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil. A medida, que entrará em vigor em 60 dias, estabelece diretrizes claras para a produção, rotulagem, publicidade e segurança desses itens, com o objetivo de orientar os produtores e assegurar a proteção dos consumidores.

A nova regulamentação da Anvisa define sete categorias específicas de produtos que podem ser elaborados de maneira artesanal. Entre elas estão os artigos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas, e os odorizantes de ambiente, que abrangem velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays.

A lista também inclui produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho, além de sabonetes corporais em barra, xampus e condicionadores sólidos. Completam as categorias autorizadas os óleos, manteigas corporais e bálsamos, e os desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio. Para cada tipo, os fabricantes deverão aderir a critérios detalhados de formulação, apresentação e rotulagem.

A Anvisa também estabeleceu limites estritos para as informações e alegações associadas a esses produtos artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão apenas destacar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, sendo proibidas quaisquer menções a efeitos antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar apenas funções de limpeza e higiene, sem prometer ações terapêuticas, antiacne, clareadoras ou antibacterianas.

Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas apenas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos, vetando-se promessas de combate à queda capilar, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento. Óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente, por sua vez, não poderão ser divulgados com atribuições terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Todos os produtos artesanais deverão apresentar em seus rótulos advertências de segurança mínimas, como “uso externo”, “suspender o uso em caso de irritação” e “evitar contato com os olhos e mucosas”. Alguns itens específicos exigirão avisos adicionais, como os de inflamabilidade. A norma também impõe restrições quanto ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos para diversos desses produtos, informação que deverá estar claramente expressa na rotulagem.

Fonte original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-10/anvisa-veja-lista-de-cosmeticos-que-podem-ter-fabricacao-artesanal