Câmara de Goiânia aprova Programa Morar no Centro com pacote de incentivos para revitalizar a região

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A Câmara Municipal de Goiânia aprovou recentemente o “Programa Morar no Centro”, uma iniciativa ambiciosa do Executivo municipal que visa revitalizar a região central da capital por meio de um pacote de incentivos fiscais e financeiros. A medida, aprovada em segunda votação, busca facilitar o acesso à moradia de qualidade, aproveitando a infraestrutura urbana já estabelecida e impulsionando a ocupação da área.

Um dos pilares do programa é a concessão de um subsídio para o custeio parcial de aluguéis em unidades habitacionais localizadas no perímetro delimitado do Setor Central. Este auxílio mensal será repassado diretamente pela Prefeitura ao proprietário do imóvel, aliviando o orçamento das famílias inquilinas. O suporte financeiro tem uma duração inicial de 24 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 12, totalizando até três anos de benefício.

A legislação estabelece prioridade no acesso ao auxílio-aluguel para grupos sociais específicos, incluindo mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes. Para se qualificar, os interessados deverão cumprir os critérios definidos na lei e estar devidamente inscritos no novo Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro.

Além do suporte ao aluguel, o programa oferece uma importante vantagem fiscal para quem deseja adquirir um imóvel próprio na região central: a isenção total do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este benefício aplica-se à primeira aquisição de imóvel novo ou requalificado, como aqueles que passaram por processos de restauração ou retrofit, incentivando a compra e reforma de propriedades.

Para integrar o “Morar no Centro”, os imóveis devem estar obrigatoriamente situados no Setor Central de Goiânia e atender a rigorosos padrões de habitabilidade, segurança e regularização urbanística, submetendo-se a vistorias técnicas periódicas. O programa abrange diversas categorias, como edificações residenciais desocupadas há mais de 12 meses, novas construções (residenciais ou de uso misto), estruturas hoteleiras ou de outras finalidades adaptadas para uso habitacional, e edifícios históricos requalificados ou tombados, que podem se beneficiar de um prazo de um ano para solicitar regularização via Alvará de Aceite Especial.

Para as famílias beneficiárias, além da inscrição no cadastro específico e do cumprimento dos critérios legais, a prioridade de atendimento é um diferencial. Para os proprietários de imóveis que desejam disponibilizá-los, é mandatório garantir condições adequadas de manutenção, segurança e conservação, além de autorizar as vistorias da administração pública. É crucial ressaltar que a Prefeitura atua apenas como repassadora do auxílio financeiro, sem se envolver como fiadora ou garantidora dos contratos de locação, que mantêm sua autonomia entre locador e locatário.

Fonte original: https://diariodegoias.com.br/programa-aprovado-pela-camara-de-goiania-da-direito-a-auxilio-aluguel-e-isencao-de-imposto-na-compra-do-imovel-no-centro-confira/546714/