A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, o programa “Morar no Centro”, uma iniciativa que visa revitalizar a região central da capital por meio de um pacote robusto de incentivos à moradia. A medida, proposta pelo Executivo municipal, concederá auxílio-aluguel e isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para quem escolher residir ou adquirir um imóvel na área, aproveitando a infraestrutura urbana já consolidada.
Um dos pilares do programa é o subsídio parcial do aluguel para unidades habitacionais situadas no perímetro central. Este apoio financeiro mensal será repassado diretamente da Prefeitura ao proprietário do imóvel, aliviando o custo para os inquilinos. Inicialmente, o benefício terá duração de 24 meses, com a possibilidade de extensão por mais 12 meses, totalizando até três anos de suporte. A legislação prioriza grupos específicos para a concessão, incluindo mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes, desde que cumpram os critérios estabelecidos e estejam inscritos no Cadastro Municipal de Beneficiários.
Para aqueles que buscam a casa própria no centro, o programa oferece isenção total do ITBI na primeira aquisição de imóveis novos ou requalificados, como os restaurados por meio de retrofit. Essa isenção representa um significativo incentivo fiscal para a compra de propriedade na região.
A adesão ao ‘Morar no Centro’ também garante a ocupação de residências seguras e inspecionadas. Os imóveis elegíveis — sejam novas construções, prédios e antigos hotéis adaptados para uso residencial, ou estruturas desocupadas há mais de 12 meses — deverão comprovar condições adequadas de habitabilidade, segurança, manutenção e regularização urbanística, passando por vistorias técnicas periódicas da administração municipal. Imóveis requalificados e tombados também se enquadram, com um prazo de um ano para a solicitação do Alvará de Aceite Especial para simplificar sua adequação.
Para acessar o auxílio-aluguel, os beneficiários devem estar registrados no Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, que se integrará a outros bancos de dados do município, e atender aos requisitos operacionais e de enquadramento da Lei Complementar. A prioridade legal para famílias chefiadas por mulheres, idosos, pessoas com deficiência e núcleos familiares com crianças e adolescentes será observada.
Os proprietários que desejam integrar seus imóveis ao programa e receber o repasse financeiro mensal devem cumprir exigências rigorosas. É necessário que as unidades estejam em plenas condições de segurança, conservação e habitabilidade, com documentação e regularização urbanística em dia. Além disso, devem autorizar vistorias técnicas periódicas da administração pública. É importante ressaltar que a Prefeitura atuará apenas com o repasse financeiro, mantendo a relação jurídica do aluguel restrita entre locador e locatário, sem ser fiadora, avalista ou garantidora do contrato.



