Com a crescente popularidade de medicamentos como Ozempic e Mounjaro, frequentemente prescritos para tratamentos que vão desde diabetes tipo 2 ao auxílio no controle de peso, muitos contribuintes têm questionado a possibilidade de deduzir esses gastos na declaração do Imposto de Renda. A proximidade do período de acerto de contas com o fisco traz à tona a necessidade de compreender as complexas normas da Receita Federal sobre despesas médicas, que nem sempre se alinham às expectativas dos pacientes.
A Regra Geral: Medicamentos Comprados em Farmácias Não São Dedutíveis
O ponto de partida para entender a dedutibilidade de medicamentos é a diretriz clara da Receita Federal: em sua forma mais comum, a compra de fármacos diretamente em farmácias não permite abatimento no Imposto de Renda. Essa regra se aplica independentemente de o medicamento possuir prescrição médica ou ser utilizado em tratamentos contínuos. Ou seja, gastos com produtos como Ozempic e Mounjaro, adquiridos no varejo farmacêutico, são considerados despesas pessoais e não impactam a base de cálculo do imposto devido.
A Exceção: Medicamentos Integrados à Conta Hospitalar
Existe, contudo, uma situação específica em que os gastos com medicamentos podem ser deduzidos: quando eles fazem parte integrante de uma despesa hospitalar ou de uma clínica. Para que isso ocorra, o medicamento deve ser utilizado durante uma internação, um procedimento cirúrgico ou um atendimento médico realizado dentro do ambiente hospitalar ou clínico e, crucialmente, deve estar discriminado na nota fiscal ou fatura emitida pelo próprio estabelecimento de saúde. Dessa forma, o valor do remédio se incorpora à despesa médica hospitalar total, tornando-a dedutível.
No contexto das chamadas ‘canetas emagrecedoras’ ou outros medicamentos de uso contínuo e autoadministrado, como Ozempic e Mounjaro, a aplicação dessa exceção é bastante rara. A maioria dos tratamentos com essas medicações ocorre em ambiente domiciliar, e a aquisição dos produtos é feita diretamente pelo paciente em farmácias, fora de qualquer internação ou procedimento médico hospitalar. Nesses casos predominantes, a despesa não se qualifica para dedução.
Documentação Essencial para Comprovação
Quando a despesa com medicamento se enquadra na exceção de ser parte de uma conta hospitalar, o contribuinte deve assegurar que possui a documentação completa e idônea para comprovar o gasto. A Receita Federal exige detalhes rigorosos para evitar glosas e possíveis penalidades. Os documentos essenciais incluem a nota fiscal ou fatura do hospital ou clínica, contendo o nome e CPF do titular ou dependente, uma descrição clara dos serviços prestados e dos medicamentos utilizados, a identificação completa do prestador (CNPJ e endereço) e a identificação do paciente que recebeu o tratamento (nome e CPF). A ausência ou inadequação dessas informações pode levar à recusa da dedução em caso de fiscalização.
Como Declarar Despesas Médicas Legítimas
Caso o medicamento faça parte de uma despesa hospitalar legítima e devidamente comprovada, a declaração segue o fluxo das demais despesas médicas. O contribuinte deve lançar o valor na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, escolhendo o código correspondente a despesas médicas ou hospitalares, conforme o tipo de prestador de serviço. É fundamental informar o valor efetivamente pago pelo contribuinte, já descontados quaisquer reembolsos recebidos de planos de saúde ou seguros. As despesas médicas, quando elegíveis, não possuem limite de valor para dedução, desde que sejam reais e passíveis de comprovação.
É importante ressaltar que a dedução de despesas médicas e hospitalares está disponível exclusivamente para contribuintes que optam pela declaração completa do Imposto de Renda. Aqueles que escolhem o modelo simplificado abrem mão dessa possibilidade em favor do desconto padrão concedido pela Receita Federal.
Recomendação dos Especialistas: Evite a Malha Fina
Diante da complexidade das regras, especialistas em tributação de pessoas físicas alertam para a importância de verificar cuidadosamente cada gasto antes de lançá-lo como dedutível. Despesas com medicamentos e vacinas são, historicamente, uma das principais causas de erros na declaração, levando muitos contribuintes à malha fina. A aderência rigorosa às normas da Receita Federal, em vez de tentar forçar a dedução de gastos não permitidos por lei, é a melhor estratégia para evitar problemas futuros, como o pagamento de imposto adicional, multas e juros.
Fonte: https://www.infomoney.com.br



