A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo meio-campista argentino Diego Torres contra o Guarani Futebol Clube. O atleta buscava a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, válido até novembro de 2026, alegando atrasos salariais e falhas nos pagamentos de direitos de imagem. A decisão, que acolheu os argumentos da defesa do clube, representa um importante desdobramento nos bastidores do Bugre.
Proferida em 25 de setembro pelo juiz Fábio Trifiatis Vitale, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a sentença considerou que, no momento do ajuizamento da ação em 5 de setembro, não havia o preenchimento dos requisitos legais para a rescisão automática. Conforme a Lei Geral do Esporte, é exigido um atraso salarial formal de, no mínimo, dois meses, enquanto o caso apresentado por Torres indicava apenas um mês vencido. A defesa do Guarani, conduzida pelo advogado João Chiminazzo, prevaleceu nesta fase inicial, embora a decisão ainda seja passível de recurso.
Em relação às demais acusações do jogador, representado pelos advogados Filipe Rino e Thiago Rino, a Justiça também considerou as justificativas do clube. O Guarani demonstrou que a liberação dos repasses de direitos de imagem dependia da emissão de notas fiscais por uma empresa vinculada a Torres, documentos que não foram apresentados após maio de 2026. Além disso, a documentação anexada aos autos confirmou a regularidade dos depósitos de FGTS, a recomposição de parcelas antigas e o pagamento do 13º salário proporcional de 2025, fato inclusive reconhecido pelo próprio atleta.
O magistrado ressaltou ainda o risco de uma liberação imediata do profissional, que poderia assinar com outra equipe antes de uma análise aprofundada do mérito da questão, fundamentando assim a negativa da liminar.
Apesar da decisão desfavorável, a defesa de Diego Torres já anunciou que impetrará um mandado de segurança para tentar reverter o indeferimento da liminar. A audiência inicial para instrução do processo está agendada para 27 de abril de 2027.
Na ação movida, o meio-campista argentino cobra do Guarani um valor total de R$ 1.620.234,97. A discriminação das verbas exigidas inclui:
- Salários Atrasados (Julho e Agosto/2026): R$ 120.000,00
- Auxílio-Moradia (Julho e Agosto/2026): R$ 20.000,00
- Direitos de Imagem (Junho a Agosto/2026): R$ 210.000,00
- Luvas (Janeiro a Agosto/2026): R$ 80.000,00
- 13º Salário (2025 e 2026): R$ 162.400,00
- Férias Integrais e Proporcionais + 1/3: R$ 216.600,00
- FGTS (Fevereiro a Agosto/2026): R$ 79.700,00
- Multa CLT + Cláusula Compensatória + Honorários: R$ 731.300,00
Contratado em 2025 com o apoio de um investidor, durante a gestão do presidente Rômulo Amaro e do ex-executivo Farnei Coelho, Diego Torres detinha um dos maiores salários do elenco. Em sua primeira temporada, sob o comando de Matheus Costa, teve seu melhor desempenho, participando de 17 partidas, marcando três gols e contribuindo com três assistências na campanha até o quadrangular da Série C. No entanto, em 2026, o atleta perdeu espaço e protagonismo, atuando em apenas oito ocasiões (cinco no Campeonato Paulista e três na Série C), com sua última aparição em 17 de maio, quando foi liberado para férias antecipadas na reta final da primeira fase nacional.
Fonte original: https://www.futebolinterior.com.br/justica-nega-liminar-diego-torres-guarani/



