Justiça Eleitoral de Goiânia veta uso de imagem de Jair Bolsonaro em campanha de Wilder Morais

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A Justiça Eleitoral de Goiânia determinou que o candidato Wilder Morais (PL) remova todas as peças de propaganda que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, proferida pela 135ª Zona Eleitoral na última sexta-feira (18), proíbe o uso da figura de Bolsonaro em sua campanha, citando a suspensão dos direitos políticos do ex-mandatário e a interpretação de que tal veiculação configuraria apoio político-eleitoral indevido.

O magistrado Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas assinou a decisão, que atende a uma denúncia recebida através do aplicativo Pardal. A principal peça contestada era um wind banner instalado na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste da capital goiana. O material apresentava Wilder Morais e sua vice, Ana Paula Rezende, o número de campanha (22), e, na parte inferior, fotos de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, acompanhadas dos dizeres ‘Presidente Flávio Bolsonaro, Vice Alfredo Gaspar’.

Em sua análise, o juiz considerou o formato da propaganda de rua em si como regular e observou que a legislação, em tese, não impede o uso da imagem de não-candidatos. Contudo, o cerne da proibição reside no fato de Jair Bolsonaro ter seus direitos políticos suspensos devido à condenação no processo que apurou os eventos de 8 de janeiro de 2023. Essa circunstância impede que ele participe de qualquer forma de manifestação político-eleitoral.

A determinação judicial segue o entendimento de uma liminar expedida pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 16 de setembro. Segundo a ministra, a exibição proeminente da foto de Bolsonaro ao lado de um candidato, seu nome e número de urna transmite ao eleitor a ideia de um apoio político-eleitoral direto. Tal prática, conforme a interpretação, contornaria uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda manifestações do ex-presidente, inclusive quando realizadas por terceiros.

A decisão proíbe Wilder Morais de veicular qualquer tipo de propaganda que contenha a imagem de Jair Bolsonaro. Foi concedido ao candidato um prazo de 48 horas para recolher todo e qualquer material de campanha que apresente o ex-presidente. Além disso, Wilder Morais deverá comprovar à Justiça Eleitoral o cumprimento integral da ordem.

Fonte original: https://diariodegoias.com.br/justica-manda-wilder-retirar-das-ruas-banners-dele-com-bolsonaro/548314/