Uma boa notícia para o bolso de empresários e sócios de empresas de todo o país, incluindo em Goiás. A Justiça Federal de São Paulo acaba de suspender a cobrança do novo imposto sobre lucros e dividendos distribuídos a parceiros de uma companhia. A decisão afasta um trecho de uma lei recente que, após quase 30 anos, voltou a taxar a distribuição de resultados.
Desde janeiro, uma nova regra (Lei n.º 15.270/25) passou a determinar que empresas que pagam mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano em lucros e dividendos aos seus sócios precisam reter 10% do valor para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa medida encerrou uma isenção que durava quase três décadas, mudando as regras do jogo para muitos negócios.
A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, no entanto, deu razão à empresa Jardim Elétrico Produções, do setor cenográfico, que questionou a cobrança. Para a magistrada, a nova lei aumentou a carga tributária de forma abrupta, sem prever uma transição gradual e violando princípios importantes da Constituição Federal, como a capacidade de pagar impostos e a igualdade.
Impacto para o bolso de empresários
Na prática, a decisão significa que os sócios da empresa não terão o imposto retido na fonte. Eles receberão 100% dos dividendos, o que lhes permite ter mais dinheiro em mãos para investir ou movimentar. Isso não aconteceria se a empresa fizesse a retenção dos 10% antes da distribuição.
Especialistas da área tributária explicam o cenário. Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados, detalha que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação de um imposto que o sócio, e não a empresa, deve pagar. A empresa apenas “adianta” essa cobrança ao fazer a retenção.
Ana Lucia Marra, do Sanmahe Advogados, complementa: “Quando você autoriza a empresa a não reter, você está afastando a tributação do sócio, porque o sócio recebe o valor total”. Ou seja, a decisão alivia a retenção antecipada, mas não retira a obrigação do sócio de declarar e possivelmente pagar o imposto na sua declaração anual, se devido. O grande ganho é a disponibilidade imediata do capital.
A advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, reforça o argumento de que os lucros das empresas já são bastante tributados na pessoa jurídica. Cobrar mais imposto sobre o mesmo valor na pessoa física pode levar a uma situação de “confisco”, uma perda indevida de bens em favor do Estado. Para empresas e empreendedores goianos, essa decisão abre um precedente importante. Muitos negócios, de pequenas a médias empresas no interior de Goiás ou na capital, Goiânia, que distribuem lucros, podem buscar caminhos semelhantes na Justiça para evitar a retenção.
Essa postura da Justiça Federal pode gerar uma onda de mandados de segurança, impactando não só empresas em São Paulo, mas também em outros estados, incluindo os do Centro-Oeste. A medida, se replicada, representaria um alívio financeiro para sócios e empresários, liberando capital para reinvestimento e contribuindo para a economia local e regional em um momento em que a previsibilidade econômica é fundamental para o crescimento.
Fonte: https://www.infomoney.com.br



