O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, invalidou neste domingo (23) indicações de emendas parlamentares feitas por dirigentes partidários sem mandato eletivo e por ex-parlamentares. A medida visa coibir a execução de despesas públicas baseadas em recomendações de indivíduos sem competência constitucional para tal.
A decisão, de caráter imediato, determina que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, notifiquem prontamente as áreas técnicas das respectivas Casas para que a diretriz seja aplicada.
A determinação atinge diretamente presidentes de partidos que não possuam cadeiras no Congresso Nacional, bem como indivíduos que, embora já tenham exercido mandato, não ocupam atualmente qualquer cargo eletivo.
Dino fundamentou sua decisão na ausência de competência legal para dirigentes partidários sem mandato indicarem, distribuírem ou alocarem recursos de emendas parlamentares. Consequentemente, quaisquer indicações feitas por tais pessoas deverão ser desconsideradas nos procedimentos administrativos de execução orçamentária.
O ministro estendeu a nulidade a todos os documentos que atribuam a autoria ou o poder de indicação de emendas a presidentes de partidos ou ex-parlamentares, incluindo ofícios, planilhas e outras comunicações encaminhadas aos setores responsáveis pela execução das despesas.
O descumprimento da ordem de Dino poderá acarretar apuração de responsabilidade disciplinar, além de possíveis desdobramentos nas esferas civil e penal, conforme advertiu o magistrado.
Esta medida insere-se em um conjunto de iniciativas do ministro Flávio Dino para reforçar a transparência e o controle na indicação e execução de emendas parlamentares. A questão ganhou relevância no STF em meio a questionamentos sobre a destinação de verbas públicas e a participação de agentes sem mandato nos processos orçamentários.
Em julho, o ministro já havia criticado a prática que denominou de ‘terceirização de emendas’, exigindo que o Congresso Nacional prestasse esclarecimentos sobre possíveis falhas na distribuição de recursos federais. A avaliação do magistrado é que a indicação deve ser prerrogativa exclusiva de parlamentares com mandato e competência constitucional para atuar no orçamento.
A nova decisão surge poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha. Ambos os bloqueios estão vinculados a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas por indivíduos sem mandato eletivo.
No caso de Cunha, a investigação aponta para sua participação na indicação de recursos mesmo sem ocupar cargo parlamentar. Já Valdemar Costa Neto, presidente do PL, também não possui mandato no Congresso, o que se enquadra na vedação imposta pela nova determinação.
Com a decisão, as estruturas técnicas da Câmara e do Senado deverão, a partir de agora, desconsiderar indicações de emendas feitas por dirigentes partidários sem mandato ou ex-parlamentares. A medida reitera a exigência de que o autor e o responsável pela indicação sejam sempre parlamentares no exercício de suas funções, em conformidade com as normas orçamentárias.
A ordem de Dino estabelece um novo balizador para os procedimentos internos do Congresso, alertando que eventuais ações que desrespeitem a determinação poderão ser objeto de apuração de responsabilidade.
Fonte original: https://diariodegoias.com.br/dino-anula-emendas-indicadas-por-dirigentes-partidarios-sem-mandato/545005/



