Uma multa ambiental no valor de R$ 5 milhões, imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um produtor rural, foi anulada pela Justiça Federal. A decisão judicial fundamentou-se no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e na constatação de que o processo administrativo permaneceu paralisado por mais de três anos.
A sentença, proferida pela instância federal, acolheu os argumentos apresentados pela defesa do ruralista, que apontava a inércia da administração pública. A paralisação do trâmite administrativo por um período superior a 36 meses foi um fator crucial para a determinação da prescrição, impedindo a continuidade da cobrança da penalidade aplicada inicialmente pelo Ibama.
A atuação da advogada agroambiental Sheila Domenciano foi destacada como fundamental para o desfecho favorável ao produtor. Sua defesa técnica conseguiu demonstrar as falhas processuais que levaram à invalidação da multa e de todos os seus subsequentes atos de cobrança, afastando a penalidade imposta.
Fonte original: https://www.comprerural.com/justica-federal-anula-multa-ambiental-de-r-5-milhoes-aplicada-pelo-ibama-a-produtor-rural/



