Promulgação de PECs Marca Fim da Escala 6×1 e Garante Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde

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Uma nova era nas relações de trabalho e nas regras previdenciárias se inicia nesta sexta-feira (16) com a promulgação de importantes Propostas de Emenda à Constituição (PECs) no Congresso Nacional. Entre as mudanças de maior impacto, está o fim da jornada 6×1, que garantirá a milhões de trabalhadores dois dias de descanso remunerados por semana, e a criação da aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate a endemias. A cerimônia solene ocorrerá às 9h.

A PEC que altera a organização da jornada de trabalho, aprovada no Senado na última quarta-feira (14) com apenas um voto contrário, estabelece um período de transição de 14 meses para a completa implementação das novas regras.

Sessenta dias após a sua promulgação, marcando o dia 16 de dezembro, empregadores deverão promover a primeira fase da adequação: a carga horária semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Simultaneamente, as empresas deverão adotar o regime de cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de folga, sem que haja qualquer prejuízo salarial para os funcionários.

A distribuição das 42 horas semanais poderá ser flexibilizada ao longo da semana. Caso a jornada seja igualmente repartida, cada trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos diários durante os cinco dias úteis. Após o período de um ano da promulgação, ou seja, a partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada semanal será definitivamente ajustada para 40 horas. É importante notar que as empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão um prazo diferenciado, de 12 meses após a promulgação da PEC, para se adaptarem e eliminarem a escala 6×1 de seus quadros.

Adicionalmente, a sessão desta sexta-feira também oficializa a PEC que concede aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e a agentes de combate às endemias. Estes profissionais poderão requerer o benefício a partir dos 50 anos, para mulheres, e dos 52 anos, para homens, desde que comprovem um mínimo de 25 anos de contribuição.

A legislação prevê um sistema de aumento progressivo da idade mínima para esta modalidade de aposentadoria. A partir de 2030, a cada período de cinco anos, a idade mínima será acrescida de dois anos. Dessa forma, em 2041, por exemplo, as idades mínimas para a aposentadoria especial serão de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Fonte original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/politica/audio/2026-10/fim-da-escala-6×1-sera-promulgado-nesta-sexta-feira-16