TCU Interrompe Licitação Bilionária para Anel Viário de Goiânia por Indícios de Duplicidade de Investimento

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O Tribunal de Contas da União (TCU) ratificou, por unanimidade em sessão plenária na última quinta-feira (20), a suspensão da licitação de R$ 1,12 bilhão destinada à construção do Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia/GO, o aguardado anel viário da capital goiana. A medida cautelar foi mantida devido a indícios de investimento em duplicidade e falhas no planejamento do certame.

A Concorrência Eletrônica 241/2026-12, promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), visava à contratação integrada para projetos e execução da obra na BR-153/GO. No entanto, a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação) apontou uma sobreposição entre os investimentos previstos nesta licitação e os compromissos já pactuados em um termo de autocomposição, aprovado pelo Acórdão 1.873/2026-TCU-Plenário, referente ao contrato de concessão da chamada Rota do Pequi.

Além da potencial duplicidade, a unidade técnica, parte da Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra), identificou deficiências de planejamento e articulação institucional. O DNIT teria utilizado como anteprojeto o próprio projeto executivo elaborado por uma antiga concessionária, doado por meio de uma entidade estadual (Goinfra), sem coordenação direta com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou o Ministério dos Transportes.

Fundamentando sua decisão no art. 276 do Regimento Interno, o relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, considerou presentes o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e o “periculum in mora” (perigo da demora). O primeiro se justifica pelos indícios de violação ao art. 7º, parágrafo único, da Lei 12.379/2011, que proíbe o uso de recursos orçamentários da União em obras ou serviços sob responsabilidade de concessionárias. O risco da demora estava associado à sessão pública da licitação, marcada para 29 de setembro de 2026.

O ministro destacou que a suspensão cautelar não acarreta prejuízos imediatos aos usuários ou à prestação do serviço público. Isso porque a execução do Contorno de Goiânia já está assegurada e remunerada no acordo de autocomposição previamente aprovado pelo Plenário. A cautelar permanece válida até que o TCU delibere sobre o mérito da questão.

Como parte da decisão, o acórdão também determinou que o DNIT e o Ministério dos Transportes sejam notificados e apresentem justificativas detalhadas sobre os fatos apontados pela unidade técnica em um prazo de 15 dias.

O TCU observou que o financiamento da obra já está previsto em um acordo anterior, que calculou multas e excedentes de pedágios. Este arranjo viabiliza o investimento sem a utilização direta de verba federal, como ocorreria com a licitação suspensa do DNIT, e busca sanear passivos do contrato anterior para permitir a entrada de um novo operador.

O projeto do Contorno de Goiânia prevê um anel viário de 44 quilômetros de extensão, com seis pistas de rolamento, duas vias marginais e 26 quilômetros de conexões regionais. A infraestrutura inclui 45 obras de arte especiais, sendo 10 pontes e 35 viadutos.

Em resposta à suspensão, o DNIT informou, por meio de nota ao jornal O Popular, que mantém “contato direto com o órgão de controle para que a análise do certame seja concluída o mais breve possível, possibilitando a retomada do processo e a contratação”.

Fonte original: https://diariodegoias.com.br/tcu-suspende-licitacao-de-r-11-bilhao-para-o-anel-viario-de-goiania-entenda-os-motivos/544801/