Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) restabeleceu à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) a responsabilidade pelo licenciamento e fiscalização do Aterro Sanitário de Goiânia. A medida suspende os efeitos de uma determinação anterior que havia transferido essas atribuições à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semad), garantindo à Prefeitura a gestão do aterro até o julgamento final do processo judicial.
A deliberação em segunda instância foi proferida pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível. Sua decisão reverteu a sentença de primeira instância, prolatada pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, que havia modificado a competência sobre o local.
Em 4 de maio, a juíza havia anulado as licenças ambientais emitidas pela Amma e suspendido, em caráter liminar, a capacidade de fiscalização do órgão sobre o Aterro de Goiânia, transferindo-as para a Semad. À época, a magistrada entendeu que o impacto ambiental do empreendimento transcendia a esfera municipal, atribuindo a competência ao estado. Ela concedeu 90 dias para que a prefeitura protocolasse junto à Semad um novo pedido de licença ambiental para regularizar as operações. Uma decisão similar de abril de 2025 (data provavelmente um erro de digitação no original) também havia sido derrubada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa.
O município recorreu, solicitando a manutenção de sua gestão sobre o aterro, e o magistrado acolheu o pedido. O desembargador concordou que uma alteração abrupta no controle e fiscalização do aterro poderia comprometer a continuidade da coleta e do tratamento de resíduos sólidos na capital, gerando consequências como acúmulo de lixo, descarte irregular, despejo clandestino e contaminação ambiental.
Com base em entendimentos de outras instâncias, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador ressaltou que a responsabilidade pelo licenciamento, manejo e fiscalização de resíduos é primariamente do município, não do estado. Porfírio ainda observou que não há hierarquia do estado sobre o município em questões ambientais, sendo a competência estadual de natureza residual. O STF já determinou que a competência para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local é das prefeituras.
A controvérsia judicial teve início com uma ação civil pública, ajuizada pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema). A ação foi fundamentada em um relatório técnico da própria Semad, que qualifica o aterro sanitário de Goiânia como um “lixão”, situação não permitida pelo Marco Legal do Saneamento Básico.
A Abrema aponta no processo a existência de graves deficiências na gestão do aterro. Entre os pontos legais citados estão a ausência de uma licença ambiental válida e o descumprimento de normas técnicas e legais estabelecidas pelo marco regulatório.
Semad e Abrema detalham que as principais falhas incluem problemas nos sistemas de impermeabilização e drenagem, monitoramento ambiental precário ou inexistente, manejo inadequado do chorume (lixiviado), proliferação de vetores e pragas como urubus, além do perigo real de deslizamentos, acidentes estruturais e até explosões por acúmulo de gases.
Em sua defesa, o município tem alegado no processo que diversos procedimentos foram implementados para mitigar as deficiências apontadas. A prefeitura menciona ações para estabilizar as massas de resíduos, a separação e o tratamento adequado do chorume, bem como o controle de metais pesados, visando reduzir a contaminação do solo.
O prefeito Sandro Mabel (UB) enfatizou que os investimentos realizados na recuperação e adequação do aterro seriam desperdiçados caso o local não pudesse mais ser utilizado para a deposição dos rejeitos da capital.
Fonte original: https://diariodegoias.com.br/tj-go-devolve-a-prefeitura-de-goiania-controle-do-aterro-sanitario-ate-decisao-final/545878/



