Em um passo significativo para a humanização do parto e o combate à violência obstétrica no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula. A medida oficializa o papel dessas profissionais no apoio físico, emocional e informacional a gestantes, parturientes e puérperas, consolidando uma antiga reivindicação e fortalecendo o sistema de saúde materno no país.
Trajetória Legislativa e Definição da Atuação
A regulamentação do ofício de doula, aguardada por anos, percorreu um longo caminho no Congresso Nacional, recebendo aprovação tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados no mês passado. Com a sanção presidencial, a lei federal passa a reconhecer formalmente a doula como uma profissional qualificada para oferecer suporte integral durante os períodos da gravidez, parto e pós-parto. Entre as atribuições iniciais destacadas, a doula poderá auxiliar a gestante no acesso a informações atualizadas e baseadas em evidências científicas sobre todo o ciclo gravídico-puerperal, além de incentivá-la a buscar acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
Impacto na Humanização e Combate à Violência Obstétrica
A nova legislação é vista como uma ferramenta essencial para transformar a experiência da maternidade no Brasil. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enfatizou que a norma responde a uma demanda histórica das mulheres e será crucial para enfrentar a violência obstétrica e mitigar a prevalência de cesarianas desnecessárias no país, que ele denominou de “indústria de cesarianas”. Segundo o ministro, estudos demonstram que a presença da doula está associada a menores índices de violência, menor taxa de cesáreas e uma experiência de parto mais positiva e gratificante. A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado, reforçou a importância do acolhimento e do tratamento diferenciado que a doula oferece, impactando diretamente o bem-estar emocional e a dignidade do processo de ter um filho.
Garantias e Requisitos Legais para o Exercício Profissional
A lei sancionada assegura que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não exclui o direito a um acompanhante, já previsto na legislação. Essa garantia se estende a toda a rede de saúde, tanto pública quanto privada, cobrindo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em qualquer tipo de parto, incluindo situações de intercorrências ou abortamento. Para o exercício da profissão, a norma estabelece a exigência de diploma de ensino médio e de um curso de qualificação profissional específica em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Diplomas expedidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil. A lei prevê, contudo, uma exceção para profissionais que, na data de sua publicação, já comprovassem mais de três anos de atuação na área.
Atribuições Detalhadas e Limites da Atuação
O texto legal detalha as responsabilidades da doula, que incluem, durante o parto, orientar a gestante sobre posições confortáveis, auxiliar na utilização de técnicas de respiração e vocalização para tranquilidade, e aplicar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. No período pós-parto, a doula pode oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação. É crucial ressaltar que a lei também estabelece claras proibições, impedindo as doulas de utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir em procedimentos técnicos realizados por profissionais de saúde. A doula atua como um suporte complementar, jamais substituindo a equipe médica.
Perspectivas Futuras e o Fortalecimento do Apoio Materno
A sanção da lei da doula é um passo importante na construção de um arcabouço de apoio mais humanizado e completo às gestantes. O presidente Lula adiantou que um projeto similar, atualmente em tramitação no Congresso, visa regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo um conjunto de funções que buscarão aprimorar o atendimento às mulheres brasileiras. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, sublinhou que a nova legislação beneficia não só a gestante, mas toda a família, oferecendo uma proteção mais integral em um momento de grande vulnerabilidade e expectativa. A presença da doula no parto, conversando e acalmando, é vista como um elemento chave para humanizar a experiência e enfrentar efetivamente a violência obstétrica.



