Abertura de lojas em feriados passa a depender de negociação com funcionários em vários setores.
Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro Luiz Marinho, altera significativamente as regras para o funcionamento do comércio em dias de folga nacional. Com a medida, a decisão de abrir as portas em feriados não será mais uma autonomia solitária dos empresários, exigindo agora um acordo direto com os trabalhadores, impactando milhões de brasileiros.
O que mudou
A partir de agora, para que estabelecimentos comerciais possam funcionar em feriados, será obrigatória a negociação entre patrões e empregados por meio de uma convenção ou acordo coletivo. Essa mudança retira a possibilidade de o empregador decidir unilateralmente pela abertura, tornando o diálogo com as categorias profissionais essencial.
A portaria afeta diretamente 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente para operar em feriados. Entre os segmentos atingidos estão o comércio varejista de peixes, carnes, frutas e verduras, além de mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos. Outros setores, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, continuam com autorização permanente e não precisam de acordo para abrir.
Entenda o caso
O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é alinhar as normas atuais à legislação federal, que já prevê a necessidade de acordo entre as partes para o trabalho em feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, a expectativa é fomentar a maturidade nas relações de trabalho.
“O que a gente espera é que tenha maturidade das lideranças sindicais, trabalhadores, empregadores, em torno de uma mesa, um café, um chá, um almoço, um jantar, um happy hour. [Que] vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, de problemas que pareciam que não tinham solução. E quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando essa possibilidade”, declarou Marinho.
A implementação desta nova norma foi um processo que durou meses, com a decisão sendo adiada pelo menos cinco vezes antes da assinatura definitiva. O ministro reforçou que o Estado busca não intervir diretamente, mas sim estimular o diálogo. “Acho que o melhor dos mundos é que não tenha interferência do Estado nesse processo, as partes têm responsabilidade, maturidade e representatividade acima de tudo para poder trabalhar”, completou.
Impacto para a população
Para os consumidores, a mudança significa que a rotina de compras em feriados pode exigir mais planejamento. Grandes redes de supermercados e outros comércios de alimentos, por exemplo, só poderão abrir as portas se houver um acordo coletivo. Em cidades como Goiânia e no interior de Goiás, onde o acesso a esses estabelecimentos é crucial para a vida diária, a não negociação pode resultar em lojas fechadas em datas importantes.
Para os trabalhadores dos setores agora abrangidos, a portaria garante maior poder de negociação. As convenções coletivas deverão estabelecer as condições específicas para o trabalho em feriados, como o pagamento em dobro, a concessão de folgas compensatórias ou outros benefícios extras. As empresas que descumprirem as novas regras estão sujeitas a multas administrativas, o que reforça a necessidade de adequação para evitar sanções e garantir um ambiente de trabalho justo.
Dessa forma, a medida busca reequilibrar a balança das relações de trabalho no comércio, priorizando o diálogo e a construção de acordos para que a atividade econômica e os direitos dos trabalhadores coexistam de forma harmoniosa durante os feriados nacionais.



