Justiça de Goiás impõe rigorosas restrições a advogado por fraudes em ações contra a Comurg

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A Justiça do Trabalho de Goiás impôs restrições severas a um advogado e seu escritório, proibindo-os de representar trabalhadores sem autorização prévia, expressa e comprovada dos clientes. A medida, uma liminar concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-GO), surge após investigações que revelaram um padrão de fraudes em centenas de ações trabalhistas contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).

A decisão, proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia em 21 de agosto, detalha um esquema onde trabalhadores alegavam desconhecer processos ajuizados em seus nomes, não reconheciam assinaturas em procurações, ou sequer tinham conhecimento da existência das ações. O MPT-GO identificou situações que configuram a chamada “lide simulada”, ou seja, processos com a aparência de disputa, mas sem a real intenção ou ciência do suposto litigante.

As apurações do MPT revelaram um total de 175 ações ajuizadas pelo advogado Henrique Luiz dos Santos Neto, e seu escritório Henrique Neto Sociedade Individual de Advocacia, contra a Comurg nos últimos dois anos. Parte significativa desses processos foi submetida a averiguações pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), que corroborou as irregularidades.

Durante a investigação, diversos ex-funcionários da Comurg relataram nunca ter contratado o profissional, ou afirmaram ter assinado documentos apresentados por terceiros sem receber informações claras sobre a finalidade. Casos ainda mais graves incluem empregados abordados em locais de trabalho para assinar papéis sob a promessa genérica de receber valores, além de um processo movido com procuração atribuída a uma pessoa já falecida na data em que o documento supostamente teria sido assinado, conforme apontado pela procuradora do Trabalho Suse Lane do Prado e Silva Fabre, responsável pelo caso, que enfatizou um “padrão repetido de atuação”.

Com a liminar, o advogado e o escritório ficam expressamente proibidos de:

  • Atuar em processos trabalhistas sem autorização prévia, expressa e informada do trabalhador.
  • Utilizar documentos falsos, adulterados ou sem o consentimento válido de seus supostos signatários.
  • Praticar atos processuais sem garantir que a pessoa representada tenha conhecimento da existência da ação, dos pedidos formulados e dos valores envolvidos.

O descumprimento dessas determinações acarretará uma multa de R$ 30 mil para cada pessoa indevidamente representada ou atingida pela violação da ordem judicial.

A reportagem tentou contato com o advogado para obter sua versão dos fatos, mas não obteve sucesso até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para seu posicionamento.

Fonte original: https://diariodegoias.com.br/justica-proibe-advogado-de-representar-trabalhadores-sem-autorizacao-apos-mpt-identificar-fraudes-contra-comurg/545624/