Justiça Federal ordena União a garantir voto indígena com logística ampliada para o 2º turno

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A Justiça Federal impôs à União a obrigação de assegurar transporte, alimentação e o apoio de intérpretes para eleitores indígenas que se deslocam para votar no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). A decisão, de alcance nacional, visa garantir o direito ao voto a comunidades isoladas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Proferida na quinta-feira (22), após solicitação do Ministério Público Federal (MPF) acatada pela Justiça do Pará, a medida exige que o governo federal mobilize e custeie toda a logística necessária. Isso inclui transporte por vias fluviais, terrestres ou aéreas, além da provisão de alimentação, beneficiando não apenas eleitores de terras indígenas, mas também de zonas rurais e áreas urbanas remotas.

Com validade em todo o território nacional, a determinação envolve apoio logístico e a destinação de recursos emergenciais aos municípios, que deverão ser utilizados para contratação de veículos, aquisição de combustível e embarcações. Permite-se, ainda, o ressarcimento de valores despendidos pelas próprias comunidades. Adicionalmente, as seções eleitorais deverão dispor de intérpretes e sinalização adequada nas línguas maternas, seguindo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram notificados para fiscalizar o cumprimento da ordem judicial. A iniciativa surge como uma resposta direta às dificuldades operacionais e logísticas enfrentadas por eleitores indígenas no primeiro turno. Relatos anteriores apontaram, por exemplo, que em 4 de outubro, na Terra Indígena Apyterewa, o acesso à votação exigia dez horas de barco até Altamira. Já as sete aldeias da Terra Indígena Kuruaya estão localizadas a mais de 500 km do ponto de votação. Em ambas as reservas, situadas no estado do Pará, as lideranças já haviam solicitado a instalação de urnas eletrônicas desde 2024, evidenciando uma demanda por maior acessibilidade.

Os desafios impostos pela falta de infraestrutura refletiram-se nas taxas de abstenção. Enquanto a média geral no primeiro turno foi de 21%, em alguns territórios indígenas esse índice atingiu 36%. Esse cenário é ainda mais relevante considerando o expressivo crescimento do eleitorado indígena no país, que saltou de 155 mil para 287 mil eleitores nos últimos anos, um aumento de 84%. Quase metade desses novos eleitores concentra-se na Região Norte.

A decisão judicial federal baseia-se em um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1013), que reconhece que a ausência de transporte adequado representa uma barreira excludente para eleitores de baixa renda ou residentes em localidades isoladas, inviabilizando o pleno exercício do direito cívico.

Fonte original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/politica/audio/2026-10/justica-manda-uniao-garantir-transporte-eleitores-indigenas