Gilmar Mendes Rejeita Ação de Lindbergh Farias e Reconhece Imunidade Parlamentar

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma ação judicial apresentada pelo ex-senador Lindbergh Farias (PT), confirmando a imunidade parlamentar de um legislador cujas falas foram objeto da queixa. A decisão do magistrado considerou as declarações feitas à imprensa durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS como intrinsecamente ligadas ao exercício da atividade parlamentar, protegendo o denunciado de eventual processo.

No entendimento de Gilmar Mendes, as manifestações de parlamentares em ambientes como uma CPMI, mesmo quando proferidas a veículos de comunicação, inserem-se no contexto do mandato e, portanto, estão resguardadas pela prerrogativa da imunidade parlamentar material. Esta garantia constitucional visa assegurar a livre expressão e o pleno desempenho das funções legislativas, impedindo que deputados e senadores sejam responsabilizados civil ou criminalmente por suas opiniões, palavras e votos no desempenho do cargo.

A ação movida por Lindbergh Farias buscava responsabilizar um parlamentar, cuja identidade o conteúdo original associava a “vice de Flávio”, por declarações tidas como ofensivas ou ilícitas. Contudo, ao traçar um elo direto entre as falas e o ambiente legislativo da CPMI do INSS, o ministro Gilmar Mendes reforçou a amplitude da proteção conferida pela imunidade, arquivando o processo e reiterando a jurisprudência do STF sobre o tema.

Fonte original: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/gilmar-reconhece-imunidade-parlamentar-e-rejeita-acao-de-lindbergh-contra-vice-de-flavio/