Eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições 2026 devem regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 8 de janeiro de 2027. Para as ausências registradas no primeiro turno, o prazo final para justificativa é 3 de dezembro deste ano. A obrigação de justificar é individualizada para cada turno de votação, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A comprovação da impossibilidade de voto requer a apresentação de documentos que atestem o motivo da ausência, como atestados médicos, comprovantes de embarque ou passagens de transporte, ou recibos de hospedagem. A justificativa pode ser realizada de diversas formas: presencialmente em qualquer cartório eleitoral, por meio do aplicativo e-Título, ou utilizando o sistema de autoatendimento eleitoral disponível no portal tse.jus.br. Ao optar pela internet, os documentos comprobatórios devem ser anexados digitalmente ao requerimento.
As diretrizes para justificativa são válidas também para eleitores brasileiros que residem no exterior ou para aqueles que, estando no Brasil, se encontravam fora do país nas datas dos pleitos. Nestes casos específicos, há uma opção adicional: o eleitor pode apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após seu retorno ao território nacional, sempre com os respectivos comprovantes da ausência.
Caso a justificativa apresentada não seja acolhida pela Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno de votação. No Brasil, o voto é compulsório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O descumprimento da obrigação eleitoral — seja pela falta de voto, pela ausência de justificativa ou pelo não pagamento da multa — implica em débitos com a Justiça Eleitoral, gerando uma série de impedimentos. Entre as restrições legais estão a impossibilidade de emitir ou renovar passaporte, de se inscrever em concursos públicos e de tomar posse em cargos públicos.
Para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou iniciar o processo de justificativa, os eleitores devem consultar o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.
Fonte original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/politica/audio/2026-10/eleitor-pode-justificar-ausencia-no-segundo-turno-ate-8-de-janeiro


